NR-35 na prática: trabalho em altura em reforma de condomínio
Síndico que contrata reforma de fachada precisa entender o básico de NR-35. Entenda EPI, EPC, treinamento, ART e o que pedir à empreiteira para evitar acidentes e responsabilidade.
Por Equipe Esplendor Empreiteira
Por que o síndico precisa entender NR-35
A NR-35 é a norma regulamentadora que rege todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Em reforma de fachada, lavagem de empena, manutenção de telhado e instalação de equipamentos no topo do prédio, ela se aplica do começo ao fim da obra.
O ponto que poucos síndicos sabem: em caso de acidente, o condomínio responde solidariamente com a empreiteira se ficar comprovado que não exigiu os documentos básicos da NR-35. Por isso, contratar pelo menor preço sem checar conformidade pode custar caríssimo.
O que toda empreiteira séria deve apresentar
Antes do início da obra, exija da empreiteira:
- Certificados de treinamento NR-35 de cada trabalhador que vai subir (mínimo 8h teóricas + práticas, válido por 2 anos).
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) específico para trabalho em altura.
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) — obrigatório para obras com 20+ trabalhadores, recomendado para todas.
- Análise de Risco documentada para cada etapa em altura.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
- Permissão de Trabalho (PT) emitida diariamente para cada frente de serviço em altura.
EPI e EPC: o que cada um faz
Muita gente confunde os dois. A diferença é simples e crítica:
- EPI (Equipamento de Proteção Individual): protege apenas o trabalhador. Inclui capacete jugular, cinturão tipo paraquedista, talabarte duplo com absorvedor de energia, trava-quedas, calçado de segurança.
- EPC (Equipamento de Proteção Coletiva): protege qualquer pessoa na área. Inclui linha de vida, plataformas com guarda-corpo, redes de proteção, isolamento de área no térreo, ancoragens estruturais certificadas.
A NR-35 prioriza EPC sobre EPI: a empreiteira deve eliminar o risco coletivamente antes de depender do equipamento individual de cada trabalhador.
Sinais de que a empreiteira não está em conformidade
Fique atento se você observar:
- Trabalhadores sem cinturão ou com talabarte simples (sem absorvedor).
- Andaime sem rodapé, sem guarda-corpo ou sem travamento.
- Balancim sem cabo de segurança independente do cabo de sustentação.
- Ausência de isolamento no térreo e nas áreas de circulação.
- Trabalhadores subindo sem assinar a Permissão de Trabalho do dia.
- Materiais e ferramentas sem amarração no balancim (risco de queda de objetos).
Qualquer um desses pontos é motivo para parar a obra e exigir adequação.
Responsabilidades que ficam com o síndico
Mesmo terceirizando a obra, o condomínio precisa:
- Guardar cópia de todos os documentos (treinamentos, ASO, ART, PCMAT) durante toda a obra e por 5 anos depois.
- Comunicar moradores sobre áreas isoladas e horários de trabalho em altura.
- Não interferir nas decisões técnicas da empreiteira sobre segurança (ex: pedir para "ir mais rápido" pulando ancoragens).
- Em caso de acidente, acionar imediatamente a Defesa Civil, o SAMU e comunicar o seguro do condomínio.
Como a Esplendor trata NR-35
Na Esplendor Empreiteira, toda equipe que sobe em altura é certificada NR-35 e passa por reciclagem antes do prazo legal. Cada obra tem ART, PCMAT e Análise de Risco específica. Entregamos ao síndico um dossiê completo com toda a documentação no início e no encerramento da obra.