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Segurança09 de abril de 20268 min de leitura

NR-35 na prática: trabalho em altura em reforma de condomínio

Síndico que contrata reforma de fachada precisa entender o básico de NR-35. Entenda EPI, EPC, treinamento, ART e o que pedir à empreiteira para evitar acidentes e responsabilidade.

Por Equipe Esplendor Empreiteira

Por que o síndico precisa entender NR-35

A NR-35 é a norma regulamentadora que rege todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Em reforma de fachada, lavagem de empena, manutenção de telhado e instalação de equipamentos no topo do prédio, ela se aplica do começo ao fim da obra.

O ponto que poucos síndicos sabem: em caso de acidente, o condomínio responde solidariamente com a empreiteira se ficar comprovado que não exigiu os documentos básicos da NR-35. Por isso, contratar pelo menor preço sem checar conformidade pode custar caríssimo.

O que toda empreiteira séria deve apresentar

Antes do início da obra, exija da empreiteira:

  1. Certificados de treinamento NR-35 de cada trabalhador que vai subir (mínimo 8h teóricas + práticas, válido por 2 anos).
  2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) específico para trabalho em altura.
  3. PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) — obrigatório para obras com 20+ trabalhadores, recomendado para todas.
  4. Análise de Risco documentada para cada etapa em altura.
  5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
  6. Permissão de Trabalho (PT) emitida diariamente para cada frente de serviço em altura.

EPI e EPC: o que cada um faz

Muita gente confunde os dois. A diferença é simples e crítica:

  • EPI (Equipamento de Proteção Individual): protege apenas o trabalhador. Inclui capacete jugular, cinturão tipo paraquedista, talabarte duplo com absorvedor de energia, trava-quedas, calçado de segurança.
  • EPC (Equipamento de Proteção Coletiva): protege qualquer pessoa na área. Inclui linha de vida, plataformas com guarda-corpo, redes de proteção, isolamento de área no térreo, ancoragens estruturais certificadas.

A NR-35 prioriza EPC sobre EPI: a empreiteira deve eliminar o risco coletivamente antes de depender do equipamento individual de cada trabalhador.

Sinais de que a empreiteira não está em conformidade

Fique atento se você observar:

  • Trabalhadores sem cinturão ou com talabarte simples (sem absorvedor).
  • Andaime sem rodapé, sem guarda-corpo ou sem travamento.
  • Balancim sem cabo de segurança independente do cabo de sustentação.
  • Ausência de isolamento no térreo e nas áreas de circulação.
  • Trabalhadores subindo sem assinar a Permissão de Trabalho do dia.
  • Materiais e ferramentas sem amarração no balancim (risco de queda de objetos).

Qualquer um desses pontos é motivo para parar a obra e exigir adequação.

Responsabilidades que ficam com o síndico

Mesmo terceirizando a obra, o condomínio precisa:

  • Guardar cópia de todos os documentos (treinamentos, ASO, ART, PCMAT) durante toda a obra e por 5 anos depois.
  • Comunicar moradores sobre áreas isoladas e horários de trabalho em altura.
  • Não interferir nas decisões técnicas da empreiteira sobre segurança (ex: pedir para "ir mais rápido" pulando ancoragens).
  • Em caso de acidente, acionar imediatamente a Defesa Civil, o SAMU e comunicar o seguro do condomínio.

Como a Esplendor trata NR-35

Na Esplendor Empreiteira, toda equipe que sobe em altura é certificada NR-35 e passa por reciclagem antes do prazo legal. Cada obra tem ART, PCMAT e Análise de Risco específica. Entregamos ao síndico um dossiê completo com toda a documentação no início e no encerramento da obra.

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